sábado, 11 de abril de 2026

sexta-feira, 10 de abril de 2026

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, DESMEMBRADO DO DE LAJES

 


LEI Nº 2.813, DE 18 DE JANEIRO DE 1963 

Cria o Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, desmembrado do de LAJES

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  - É criado o município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, desmembrado do LAJES, tendo como sede a vida de igual nome, que se eleva à categoria de cidade

Art. 2º -  O município que se refere o artigo anterior terá os seguintes limites, partindo do ponto de trijunção dos municípios de JARDIM DE ANGICOS, SÃO PAULO DO POTENGI e BARRETO, no lugar denominado de “LAGOA DO FÉLIX”, segue na direção OESTE. Em linha reta, a fazenda “PRIMAVERA”, de propriedade de Otacílio Teixeira,  que se exclui, daí, em linha reta, até a fazenda “Fazenda Maniçoba”, que se exclui, daí em diante wm linha reta. Até a fazenda São Domingos, que também se exclui, continuando ainda em linha reta entre os rios “Bela Vista” e “Ceará´Mirim”, até atingir a fazenda Maniçoba, que se exclui a partir deste ponto, segue uma linha em direção sul, até o Boqueirão da Serra, que divide as fazendas “SANTA IZABEL” e “BARRA DA LAGOA”, deste ponto, segue até a fazenda “BARRA DE GIRAU”, que se exclui, seguindo deste ponto, ainda na direção sul, até atingir a linha divisória intermunicipal de LAJES, SÃO TOMÉ e SÃO PAULO DO PONTEGI, até encontrar a trijunção acima mencionado

Art. 3º  Fica criado o Temo Judiciário de CAIAÇARA DO RIO DO VENTO, subordinado a Comarca de Lajes.

 

Art. 4 – A instalação do novo município  dar-se-á trinta dias após a vigência da presente lei , cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores, na fórma da legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 4º  - Para fazer face às despesas decorrentes da instalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício. 

 

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio da Esperança, em Natal, 19 de janeiro de 1963, 75º da República. 

 

ALUÍZIO ALVES

Lélio Augusto Soares da Câmara

Reinaldo Mendes Barbosa

 

DISTRITO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

 


O Distrito de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, foi criado pela Le nº 62, de 21 de dezembro de 1953, sancionada pelo governador SILVIO PIZA PEDROZA, subordinado ao Município de Lajes. Na época o prefeito de Lajes era o senhor  FRANCISCO DE OLIVEIRA CABRAL, eleito em 21 de março de 1948, tomou posse em 30 de março de 1953 e  governou até 31 de março de 1958